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Comissão aprova acessibilidade para exames de prevenção ao câncer em mulheres com deficiência

Segundo a Câmara dos Deputados, a Comissão de Saúde aprovou o PL 465/25, que altera a Lei 11.664/08 para garantir acessibilidade a mulheres com deficiência nas ações de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de colo uterino e de mama. O texto foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais, que substituiu a vedação automática de credenciamento no SUS por adequações progressivas das unidades, conforme relatório do Ministério da Saúde. A proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado para virar lei.
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Lei de Prevenção do Câncer de Colo Uterino e de Mama (Lei 11.664/08) para assegurar condições de acessibilidade a mulheres com deficiência nas ações de rastreamento e diagnóstico precoce dessas doenças.
O projeto (PL 465/25), de autoria da deputada Ana Paula Lima (PT-SC), foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Flávia Morais (MDB-GO).
O texto original previa a criação de uma lei autônoma e estabelecia a vedação automática do credenciamento, no Sistema Único de Saúde (SUS), de serviços de mamografia e citologia que não tivessem adaptações de acessibilidade.
No entanto, a relatora reformulou a proposta com base em relatório do Ministério da Saúde, que alertou sobre o risco de descredenciamentos em massa desassistirem a população em regiões com menor infraestrutura instalada.
"A vedação automática da habilitação de estabelecimentos poderia produzir efeito contrário ao pretendido, especialmente em regiões com menor capacidade instalada, reduzindo a oferta de serviços e dificultando o acesso da população aos exames preventivos", explicou a relatora, Flávia Morais.
Em vez disso, a nova redação estabeleceu que as adequações físicas e operacionais das unidades de saúde deverão ocorrer de forma progressiva, garantindo a continuidade da assistência à população e alinhando os serviços às diretrizes da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/15).
O substitutivo inseriu os novos direitos na Lei de Prevenção do Câncer de Colo Uterino e de Mama (Lei 11.664/08).
Além disso, a proposta adotou linguagem tecnologicamente neutra, substituindo menções específicas a mamografia e papanicolau pela expressão abrangente "ações de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce", o que, conforme a relatora, evita o envelhecimento da legislação diante do surgimento de novas tecnologias médicas.
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisará da aprovação da Câmara e do Senado.
Texto reproduzido de Câmara dos Deputados, com autorização de reprodução mediante citação da fonte. Publicado originalmente em https://www.camara.leg.br/noticias/1314742-comissao-aprova-acessibilidade-para-exames-de-prevencao-ao-cancer-em-mulheres-com-deficiencia.
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Temas: saúde · câncer de mama · acessibilidade · pessoas com deficiência