voto a voto
Apoie

Início / Resultado por estado e cidade / Goiás / Inhumas / Ifg - Instituto Federal de Goiás - Ue-Fed

Resultado da eleição 2026 em Ifg - Instituto Federal de Goiás - Ue-Fed

Ifg - Instituto Federal de Goiás - Ue-Fed (zona 13, bairro Setor Vale das Goiabeiras, Inhumas (GO)) teve 6 seções no 2º turno. Lula teve 548 votos (37,20% dos válidos) e Flávio Bolsonaro, 925 (62,80%), na soma dos boletins de urna.

1º e 2º turno no local

1º turno (04/10)2º turno (25/10)Variação
Lula402 (28,03%)548 (37,20%)+146
Flávio Bolsonaro786 (54,81%)925 (62,80%)+139
Brancos12120
Nulos4332−11
Comparecimento1.489 (80,97%)1.517 (82,49%)+28
Abstenções350 (19,03%)322 (17,51%)−28
Eleitores aptos1.8391.8390
Seções660

O local e a cidade

2º turnoLula (% válidos)Flávio Bolsonaro (% válidos)Comparecimento
Ifg - Instituto Federal de Goiás - Ue-Fed37,20%62,80%82,49%
Inhumas42,36%57,64%80,38%

Cada seção do local

Cada linha é um boletim de urna. Toque na seção para ver o detalhe (horários, urna usada, log). A seção reúne dezenas ou centenas de eleitores: o boletim não identifica o voto de ninguém.

SeçãoLula 1º turnoFlávio 1º turnoLula 2º turnoFlávio 2º turnoBrancos 2ºNulos 2ºCompareceram (2º)
Seção 32631288715404245 de 305
Seção 337012695146210253 de 303
Seção 347112410014626254 de 308
Seção 35611308116433251 de 308
Seção 84661459716325267 de 306
Seção 87711338815234247 de 309

Ver no mapa · Resultado de Inhumas · Como ler o boletim da sua seção

Outros locais da zona 13: Centro Universitário Mais - Unimais - Lc-Ptc · Colégio da Polícia Militar de Goiás Manoel Vila Verde - Ue-Est · Colégio Estadual Antônio Augusto do Carmo - Ue-Est · Colégio Estadual Diurza Leão - Ue-Est · Colégio Estadual Em Período Integral Ary Ribeiro Valadão Filho -Ue-Est · Colégio Estadual Em Tempo Integral Horácio Antônio de Paula - Ue-Est · Colégio Estadual Joaquim Pedro Vaz - Ue-Est · Colégio Estadual Prof. Cleide Aparecida dos Santos - Ue-Est

Soma dos boletins de urna de cada seção, publicados pelo TSE (licença CC-BY). Análise independente; não é do TSE. Diferenças entre lugares ou eleições não são, por si só, prova de nada.